SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 30 DE MARÇO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE E OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, para atendimento ao que consta na Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012 e no Decreto n° 38.246 de 01 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente para o planejamento, implantação, supervisão e o controle da coleta seletiva solidária no âmbito da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal;

Art. 2º Designar:

RONNEY HEREDIA CERUTTI, matrícula nº 1.691.229-2, KELLYN CAMILA CANAL, matrícula nº 1.695.105-0 e

MARCELO AUGUSTO RAMOS, matrícula nº 1.694.939-0. Sob a presidência do primeiro e secretariado pelo último, para comporem a Comissão.

Art. 3º Nos afastamentos e impedimentos eventuais e legais o presidente será substituído pela servidora, KELLYN CAMILA CANAL, matrícula nº 1.695.105-0.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar trimestralmente, Relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária em atendimento ao Decreto n° 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2020 p. 20, col. 2