SINJ-DF

LEI Nº 6.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º, V, a, 3 e 4, da Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 28 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2020 p. 4, col. 1