SINJ-DF

PORTARIA Nº 60, DE 25 DE JUNHO DE 2024 (*)

Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 096/2024, referente a criação de estacionamento para veículos na área pública existente nas imediações do lote 01 da Quadra 505 do Setor de Edifício de Utilidade Pública Norte – SEPN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA – I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, combinado com os arts. 5º e 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00003540/2024-66, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 096/2024, referente a criação de estacionamento para veículos na área pública existente nas imediações do lote 01 da Quadra 505 do Setor de Edifício de Utilidade Pública Norte – SEPN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA – I.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo registrado – SEPN - PR 14/3, com a seguinte redação:

“Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 096/2024, referente a criação de estacionamento para veículos na área pública existente nas imediações do lote 01 do Setor de Edifício de Utilidade Pública Norte – SEPN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA – I.”.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 122, de 28 de junho de 2024, página 23.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 23, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2024 p. 14, col. 1