(Revogado(a) pelo(a) Portaria 28 de 08/06/1990)
Delega e subdelega competência ao Diretor da Divisão de Administração Geral para praticar os atos administrativos que especifica e dá outras providências.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982 e considerando o Programa de Desburocratizarão do Distrito Federal.
l — Delegar ao Diretor da Divisão de Administração Geral desta Secretaria, competência para praticar os seguintes atos administrativos:
a) autorizar o tráfego de viaturas fora do horário de expediente:
b) autorizar lotação nos locais considerados insalubres:
c) autorizar a transferência intersetorial de bens patrimoniais.
2 — Subdelegar, nos termos do artigo 2°, do Decreto n° 7.321, de 21 de dezembro de 1982 competência para autorizar a retificação de frequência decorrente da falha de registro desde que evidenciado o efetivo comparecimento do servidor ao serviço ou justificada a sua ausência nos termos da legislação pertinente.
3 - Todos os atos praticados, pela autoridade mencionada nesta Portaria, deverão obedecer a legislação específica.
4 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias n°s 05 de 04 de março de 1980 e 60 de 30 de dezembro de 1982.
ROBERTO POMPEU DE SOUSA BRASIL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 25/06/1985 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1985 p. 5, col. 1