(revogado pelo(a) Decreto 8803 de 05/08/1985)
Revoga o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978 e o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Representação de nº 1.201-8 do Distrito Federal,
DECRETA :
Art. 1º - Ficam revogados o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, e o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984, que lhe deu nova redação.
Brasília, 08 de julho de 1985
97º da República e 26º de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
MARCO AURÉLIO MARTINS DE ARAÚJO
(Republicado por haver saído com incorreção no "DODF" de 08.7.85, pág. 3)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 10/07/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1985 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 10/07/1985 p. 2, col. 1