Declara de Utilidade Pública a “ ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO DISTRITO FEDERAL”, com sede em Brasília - Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições Que lhe confere p artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.006.767/84,
Art. 1° - É declarada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO DISTRITO FEDERAL”, com sede em Brasília -Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1985.
97° da República e 26° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1985 p. 1, col. 1