Revoga o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984, e o parágrafo 2º do artigo 38 do Decreto nº 8.494, de 07 de março de 1985.
O GOVERNADOR DO D ISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Representação nº 1.201-8, publicada no Diário da Justiça de 15.04.85, DECRETA:
Art. 1º — Ficam revogados o artigo 40 e seu parágrafo único, do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, o Decreto nº 8.200, de 25 de setembro de 1984, e o parágrafo 2º do artigo 38 do Decreto nº 8.494, de 07 de março de 1985.
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente o Decreto nº 8.699, de 08 de julho de 1985.
Brasília, 05 de agosto de 1985
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador
FRANCISCO JOSE PINHEIRO BRANDES
Secretário de Administração
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Secretário de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1985 p. 1, col. 1