O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais de que trata o art. 7º da Portaria nº 13, de 24 de março de 2020, até o dia 10 de maio de 2020.
§ 1º Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
§ 2º Os recursos devem ser protocolados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, das 12h às 16h, ou podem ser encaminhados para o e-mail: nudoc@sema.df.gov.br até às 23:59 hrs do dia do vencimento do prazo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2020 p. 13, col. 1