Altera o inciso I do artigo 9º do Decreto nº 28.606, de 20 de dezembro de 2007, que regulamenta os serviços funerários no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O inciso I do artigo 9º do Decreto n° 28.606, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º .....................................................................................................................................
I - comprovação da propriedade ou contrato de locação vigente com a discriminação dos veículos a serem utilizados nos serviços de transporte funerário, com data de fabricação de no máximo dez anos e em perfeitas condições de funcionamento;
........................................................................................................................."(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2019 p. 3, col. 1