SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2023

Regulamenta o § 1º do art. 5º da Resolução nº 332/2022 do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde - FASCAL.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 39, caput, do Regimento Interno e no art. 9º do anexo II da Resolução nº 332/2022, RESOLVE:

Art. 1º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem exclusivamente o tratamento medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.

Art. 2º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para radioterapia abrangem exclusivamente o tratamento antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.

Art. 3º O disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, não compreende:

I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;

II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não medicamentoso (fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT

Segundo-Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 234, seção 1 e 2 de 30/10/2023 p. 27, col. 1