Regulamenta o § 1º do art. 5º da Resolução nº 332/2022 do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF Saúde - FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 39, caput, do Regimento Interno e no art. 9º do anexo II da Resolução nº 332/2022, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem exclusivamente o tratamento medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.
Art. 2º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para radioterapia abrangem exclusivamente o tratamento antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.
Art. 3º O disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, não compreende:
I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;
II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não medicamentoso (fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 234, seção 1 e 2 de 30/10/2023 p. 27, col. 1