(revogado pelo(a) Decreto 2370 de 21/09/1973)
Aprova alterações no Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção e dá outras providências
O PREFEITO DO DETRITO FEDERAL, no USO dos poderes que lhe conferem o.artigo 20, item II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35 da Lei 4545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1º. - O artigo 2º. do Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal, baixado pelo Decreto Nº" No. 469, de 16 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. - Á estrutura da Secretaria de Agricultura e Produção, além do Gabinete do Secretário, compreende:
A - ÓRGÃO CENTRAL Coordenação de Indústria e Comércio
B - ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS COM PERSONALIDADE JURÍDICA Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) Fundação Zoobotânica do Distrito Federal (FZDF)
Art. 2º. - Ficam revogados os argigos de nos. 30. a 22 e 36 a 71, do Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção do Distrito Federal.
Art. 3º. - O art. 80 do Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção passa a ter a seguinte redação:
Art. 80 - Compete aos Coordenadores, Diretores de Divisão, Chefe de Gabinete e Chefes de Serviço da Secretaria de Agricultura e Produção:
I - exercer a direção geral e a coordenação dos órgãos que lhes são subordinados;
II - aprovar os planos de trabalho dos órgãos que lhes são subordinados;
III - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
IV - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nivel de direção superior e decisório em processos de sua competência;
V - despachar diretamente com o chefe imediato;
VI - apresentar ao chefe imediato, até 30 de abril, o programa de trabalho do órgão sob sua direção;
VII - atender durante o expediente as pessoas que os procurem para tratar de assuntos em objetivo de serviço:
VIII - manter a disciplina do pessoal;
IX - zelar pela fiel observância e execução do presente regulamento e dos atos para a execução dos serviços;
X - comunicar ao chefe imediato os casos omissos, assim como as dúvidas suscitadas na execução deste regulamento, tomando as medidas adequadas;
XI - propor a aplicação de medidas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados;
XII - visar os atestados, a qualquer título, fornecidos pelo órgão sob sua direção;
XIII - propor, ao nível de direção imediatamente superior, modificação da política determinada para os trabalhos que lhe são afetos sempre que houver razão fundamentada.
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, atuar como o agente setorial do sistema de planejamento da Secretaria de Agricultura e Produção.
Art. 4º. - Ficam extintas as funções de provimento em comissão compreendidas no Anexo I do Decreto "N" Nº. 469, de 16 de dezembro de 1965, abaixo relacionadas:
DIRETOR DO DPTO. DE ENG. RURAL
DIRETOR DO DPTO. DE EXTENSÃO RURAL
COORDENADOR DE RECURSO NATURAIS ASSESSOR PARA ACROPECUARIA
DIRETOR DA DIV. DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
ASSESSOR PARA RECURSOS NATURAIS
CHEFE DO SERVIÇO DE REFLORESTAMENTO
DIRETOR DA DIVISÃO DE PLANOS E OBRAS
DIRETOR DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA RURAL
CHEFE DE DISTRITO DE EXTENSÃO RURAL
CHEFE DO CORPO DE DEFESA FLORESTAL
CHEFE DA ESTAÇÃO FLORESTAL"CABEÇA DE VEADO
CHEFE DA SEÇAO DE PROJETOS E OBRAS
CHEFE DA SEÇÃO DE HIDROGEOLOGIA
CHEFE DA SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE SOLOS
CHEFE DA SEÇÃO DE CREDITO RURAL SUPERVISIONADO
CHEFE DA SEÇAO DE ADAPTAÇÃO AGRARIA E DIVULGAÇÃO RURAL
ADMINISTRADOR DE HORTO FLORESTAL
ADMINISTRADOR DO PARQUE FLORESTAL DO GAMA
CHEFE DO POSTO DE FISCALIZAÇÃO FLORESTAL
ADMINISTRADOR DO PARQUE DAS AGUAS EMENDADAS
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE E ARQUIVO DE UMA FUNÇÃO DE SECRETARIO DATILOGRAFO.
Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõs em contrário.
Distrito Federal, em 2 de abril de 1968;
80º. da República e 8º. de Brasília.
Secretário do Govêrno-Respondendo
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 04/04/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 04/04/1968 p. 3, col. 2