Altera o artigo 23 do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, e o artigo 15 do Decreto nº 8.494, de 7 de março de 1985,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.721, de 26 de outubro de 1971, e
considerando que as verbas orçamentárias exprimem-se em quantias fixas, não sujeitas a correção monetária, sofrendo por isso constante e profunda erosão, causada pela espiral inflacionária;
considerando que tal desgaste se agrava á medida em que se prolongam os trâmites burocráticos nos procedimentos licitatórios;
considerando que, para minimizar o desgaste inflacionário, é indispensável a adoção de medidas que agilizem o procedimento das licitações.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reduzidos para 15 (quinze) e 8 (oito) dias, respectivamente, os períodos mínimos de antecedência a que se referem os incisos I e II, do artigo 23 do Decreto nº 4.507, de 26 de dezembro de 1978, e os incisos I e II, do artigo 15 do Decreto nº 8.494, de 07 de março de 1985.
Parágrafo único — Os períodos de antecedência de que trata este artigo poderão ser ampliados como se fizer necessário, em função da complexidade da licitação.
Art. 2º - No caso de Tomada de Preços será, também, publicado aviso resumido de sua realização no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados o artigo 3º do Decreto nº 6.290, de 07 de outubro de 1981, o § 2º do artigo 15, do Decreto nº 8.494, de 07 de março de 1985 e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal
Substituto
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
LEONE TEIXEIRA DE VASCONCELOS
JOÃO SERENO FIRMO
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
ROBERTO POMPEU DE SOUSA BRASIL
OSMAR ALVES DE MELO
CARLOS MURILO FELICIO DOS SANTOS
JOSÉ OLAVO DE CASTRO
HUMBERTO GOMES DE BARROS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1985 p. 4, col. 1