SINJ-DF

DECRETO Nº 45.083, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Reserva Tororó, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-00005537/2021-34, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Residencial Reserva Tororó, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Parcelamento - URB 137/2022, no Memorial Descritivo - MDE 137/2022, no Anexo I - Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias, no Anexo II - Quadro Resumo das Unidades Autônomas - Pdeu e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 137/2022 e NGB 631/2022.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º do artigo 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Revoga-se o Decreto n° 44.172, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2023 p. 2, col. 1