(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 96 de 11/09/1995)
Delega competência à autoridade que menciona para praticar atos relativos à inscrição, cancelamento e alterações da Dívida Ativa.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos artigos 1°, 2° e 6° do Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, e tendo em conta ainda a delegação conferida pela Portaria n° 09/73-SEF.
1 — Subdelegar ao Diretor da Divisão de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais — DIEF a competência para praticar os atos relativos á inscrição, cancelamento ou alterações em Dívida Ativa, de obrigações devidas ao Distrito Federal, obedecidos os requisitos previstos na Lei n° 6.830/80.
2 — Esta Ordem de S erviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOAQUIM REGINALDO DIAS DA MATA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 15/04/1986
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1986 p. 5, col. 2