SINJ-DF

DECRETO N° 9.362 DE 04 DE ABRIL DE 1986

Homologa Resolução do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, que aprova o seu Regimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° — Fica homologada a Resolução n° 001/86, de 20 de março de 1986, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, que aprova o Regimento daquele Colegiado.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 1986

98° da República e 26° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 04/04/1986 p. 1, col. 1