Altera o Decreto n° 4.887, de 01 de novembro de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que a execução das atividades de processamento eletrônico de dados e de tratamento da informação dos Órgãos e Entidades da Administração do Distrito Federal é realizada, de forma centralizada, e com exclusividade, pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central — CODEPLAN, conforme o que dispõe o Decreto n° 4.887, de 01 de novembro de 1979,
considerando que a execução centralizada daquelas atividades visa, basicamente, a reduzir custos operacionais, evitar ociosidade de equipamentos, padronizar metodologias, elevar a produtividade do equipamento instalado e obter economia de escala, principalmente;
considerando entretanto, que a demanda de serviços computacionais está sujeita a oscilações de picos e depressões, inviabilizando a possibilidade de se manter uma estrutura operacional que atenda racionalmente, de acordo com a legislação pertinente, ao Complexo Administrativo do Distrito Federal;
considerando, finalmente, a necessidade de adequar a legislação vigente sobre a execução das atividades de processamento eletrônico de dados e tratando da informação dos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal à realidade organizacional e funcional do atual Governo, "
Art 1º — Fica acrescentado ao artigo 9°, do Decreto n° 4.887, de 01 de novembro de 1979, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único — Em casos excepcionais, a CATI poderá, a seu critério, autorizar a contratação, pela CODEPLAN, de serviços de processamento de dados e tratamento da informação cem terceiros".
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
98° da República e 27° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
VERA LÚCIA DE CASTRO CHAVES PINHEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/1986 p. 2, col. 1