SINJ-DF

DECRETO "N" Nº. 745 DE 17 DE JUNHO DE 1968

(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)

Altera disposições do Decreto "N" nº. 411 de 31 de maio de 1965, que estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria da Finanças.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 2º. acrescido de um parágrafo, 4º., 6º., e 8º., do Decreto "N" nº. 411, de 31 de maio de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A estrutura da Secretaria de Finanças compreende, além do Gabinete do Secretário:

A) - Órgãos Centrais:

I - Departamento da Receita:

II - Departamento da Despesa;

III - Coordenação do Sistema de Contabilidade:

IV - Departamento do Patrimônio;

V - Auditoria.

B) Órgãos de Natureza local:

I - Coletorias;

II - Inspetorias Fiscais.

C) Órgãos Descentralizados, sem personalidade Jurídica:

I - Loteria de Brasflia (LOB).

D) - Órgãos Descentralizados, com personalida de Jurídica;

I - Banco Regional de Brasília (BRB):

II - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (CODEPLAN).

E) Órgãos de Deliberação Coletiva:

I - Junta de Recursos Fiscais:

II - Comissão de Campanhas de Incentivo a Arrecadação.

§ 1º. Ao Gabinete, além da assistência ao Secretário, compete superintender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria.

§ 2º. Integra o Gabinete um Serviço de Administração, compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal, material, planajemanto e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística.

§ 3º. Integra, ainda, os Departamentos, Coordenação do Sistema de Contabilidade e Auditoria, uma Seção de Expediente e Arquivo destinada a atender aos serviços de administração dos referidos órgãos.

Art. 4º. A estrutura do Departamento da Receita compreende:

I - Divisão de Tributos Diversos;

II - Divisão de Tributos Imobiliários;

III - Divisão de Fiscalização:

IV - Divisão de Arrecadação.

Art. 6º. A estrutura do Departamento da Despesa compreende:

I - Divisão de Liquidação:

II - Divisão do Tesouro.

Art. 8º. A estrutura da Coordenação do Sistema de Contabilidade compreende

I - Assessoria Técnica e Normativa;

II - Divisão de Contabilidade;

III - Divisão de Exames de Contas:

IV - Serviço de Centralização.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 17 de junho de 1968;

80º. da República e 9º. de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Prefeito

DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS

Secretário do Governo

WILSON JDLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

WILSON JOSÉ PINHEIRO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 25/06/1968

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1968 p. 4, col. 1