(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)
Altera disposições do Decreto "N" nº. 411 de 31 de maio de 1965, que estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria da Finanças.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições legais,
Art. 1º. Os artigos 2º. acrescido de um parágrafo, 4º., 6º., e 8º., do Decreto "N" nº. 411, de 31 de maio de 1965, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A estrutura da Secretaria de Finanças compreende, além do Gabinete do Secretário:
III - Coordenação do Sistema de Contabilidade:
IV - Departamento do Patrimônio;
C) Órgãos Descentralizados, sem personalidade Jurídica:
I - Loteria de Brasflia (LOB).
D) - Órgãos Descentralizados, com personalida de Jurídica;
I - Banco Regional de Brasília (BRB):
II - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (CODEPLAN).
E) Órgãos de Deliberação Coletiva:
I - Junta de Recursos Fiscais:
II - Comissão de Campanhas de Incentivo a Arrecadação.
§ 1º. Ao Gabinete, além da assistência ao Secretário, compete superintender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria.
§ 2º. Integra o Gabinete um Serviço de Administração, compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal, material, planajemanto e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística.
§ 3º. Integra, ainda, os Departamentos, Coordenação do Sistema de Contabilidade e Auditoria, uma Seção de Expediente e Arquivo destinada a atender aos serviços de administração dos referidos órgãos.
Art. 4º. A estrutura do Departamento da Receita compreende:
I - Divisão de Tributos Diversos;
II - Divisão de Tributos Imobiliários;
III - Divisão de Fiscalização:
Art. 6º. A estrutura do Departamento da Despesa compreende:
Art. 8º. A estrutura da Coordenação do Sistema de Contabilidade compreende
I - Assessoria Técnica e Normativa;
II - Divisão de Contabilidade;
III - Divisão de Exames de Contas:
IV - Serviço de Centralização.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 17 de junho de 1968;
80º. da República e 9º. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 25/06/1968
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 25/06/1968 p. 4, col. 1