SINJ-DF

RESOLUÇÃO 125 /86 - CTPC/DF

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 173 de 30/12/1986)

O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO  DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, incisos III e VI, do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, e tendo em vista os estudos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos e o parecer do Conselheiro Geraldo Ulysses Viana , lavrado às fls. 160, ambos do processo administrativo nº................. 030.013512/86.

RESOLVE :

1. Aprovar as novas planilhas para o cálculo do custo unitário de produção dos serviços convencionais de tranporte público coletivo, juntamente com o memorial descritivo da metodologia de cálculo, constantes, respectivamente, das fls. 07 a 16 e 06 do processo administrativo nº 030. 013512 /86.

2. O Capítulo III e seus Quadros III.1 a III.5 do Manual de Operação do Caixa Único, aprovado pela Portaria nº 009, de 13 de junho de 1986, do Secretário de Serviços Públicos, passam a vigorar com a seguinte redação:

III - METODOLOGIA E PLANILHAS PARA O CALCULO DOS CUSTOS UNITÁRIOS.

Serão utilizada s duas planilhas distintas para o cálculo dos custos unitários das empresas operadoras. Cada planilha indica a composição de custos referente a um dos dois tipos de linha operados no serviço convencional, remunerandos através do Caixa Único. 

A planilha Tipo A, mostrada no Quadro III.1 , será utilizada para remunerar a quilometragem produzida em linhas internas.

A panilha Tipo B, mostrada no Quadra III.2, será utilizada para remunerar a quilometragem produzida em linhas de ligação. 

Os conceitos de linhas internas e de ligação utilizados neste Manual são os seguintes: 

a) linhas internas: as circulares das cidades satélites e as linhas operadas no Plano Piloto e àreas imediatamente adjacentes;

b) linhas de ligação: as linhas de ligação entre duas ou mais cidade satélites e entre estas e o Plano Piloto.

O custo unitário final a ser pago a uma empresa operadora será a média dos custos unitários dos dois tipos de linha ponderada de acordo com a produção quilométrica especificada para cada tipo de linha. A média ponderada dos custos unitários será recalculada sempre que houver modificação na especificação.

Cabe ao Depertamento de Transporte Urbanos - DTU efetuar, periodicamente, levantamento de preço de insumos com vistas ao acompanhamento dos custos unitários, bem como realizar pesquisas operacionais objetivando aperfeiçoar os coeficientes técinicos utilizados. 

QUADRO III.1 - ( Em anexo )

QUADRO III.2 - ( Em anexo )"

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1986

GERALDO ULYSSES VIANA 

Presidente em exercício

JOSE ANTONIO DE ALENCASTRO E SILVA 

Membro

MIGUEL RAMIREZ SOSA

Membro

GETÚLIO GOES FERRETII

Membro

WILSON MACIEL RAMOS

Membro

ARTHUR COELHO DE MELLO

Membro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1986 p. 16, col. 1