Legislação Correlata - Ordem de Serviço 36 de 20/05/2022
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017 e tendo em vista o Decreto nº 24.204/2003, resolve:
Art. 1° Alterar a composição de membros da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, no âmbito desta Administração Regional do Cruzeiro, instituído pela Ordem de Serviço n° 15, de 15 de março de 2022, publicada no DODF nº 53, de 18 de março de 2022, página 53.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – EDUARDO DA COSTA SILVA, matrícula 1.699.960-6, Presidente;
II - LUCIO ADRIANO, matrícula 39.791-1, Membro;
III - ALINE LOBATO POMPEU, matrícula 1.707436-3, Membro;
IV - LORENA GUEDES VILELA, matrícula 1.690.107-X, Membro;
V - ÉLIO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 1.699.961-4, Membro;
VI - ALLAN SAFANELLI FONSECA, matrícula 1.707.346-4, Membro;
VII – ÂNGELLO ARAUJO FERREIRA DE PAULA, matrícula 1.705.176-2, Membro.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será presidida por EDUARDO DA COSTA SILVA e secretariada por LUCIO ADRIANO.
Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;
III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
IV - Encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial
IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e,
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ EDUARDO GOMES DE PAULA PESSOA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 35, col. 1