Institui o Comitê Gestora da Coleta Seletiva Solidária/CGCSS da Secretaria de Estado da Mulher
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso VII do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e conforme disposto no Decreto n°38.246/2017, que regulamenta a Lei Distrital nº 4.792/2012, a qual institui a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos órgãos públicos do Governo do Distrito Federal resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária/CGCSS, em caráter permanente, instituída pela Lei nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, à qual compete o planejamento, a implantação e o monitoramento da coleta seletiva solidária de resíduos recicláveis descartados pela Secretaria de Estado da Mulher.
Art. 2º Designar DALILA ALMEIDA FIUSA, matrícula 1653083-7 e GILDETE SOARES ANDRADE, matrícula 274.498-8, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária/CGCSS.
Art. 3º A Comissão deverá apresentar trimestralmente o relatório dos resultados do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pelo SLU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2019 p. 35, col. 1