SINJ-DF

DECRETO N° 10.184, DE 20 DE MARÇO DE 1987

Altera dispositivos do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062/87.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando a proposta contida na Resolução n° 191/87, de 30 de janeiro de 1987, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° — O artigo 17 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, acrescido de parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 — No serviço do tipo convencional, as linhas são classificadas, segundo suas características predominantes, em:

I — Internas:

a) das cidades-satélites, quando todos os pontos do itinerário estão localizados dentro de uma mesma cidade-satélite ou em áreas adjacentes conurbadas;

b) do Plano Piloto, quando todos os pontos do itinerário estão localizados no mesmo ou em áreas adjacentes conurbadas;

II — de ligação, quando fazem a conexão entre pontos do Plano Piloto e pontos localizados em qualquer cidade-satélite e entre pontos localizados em cidades-satélites distintas.

§ 1° - Para o fim de aplicação deste artigo, a área conurbada que tiver administração própria será entendida como cidade-satélite.

§ 2° - O Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal poderá, por proposta do Departamento de Transportes Urbanos, modificar a classificação de uma linha, nos casos em que a existência de condições peculiares de conurbação justificar a não aplicação do critério, previsto neste artigo, da localização administrativa dos pontos conectados".

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1987

99° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/1987 p. 1, col. 2