Dispõe sobre o adiamento do Reajuste Tarifário Anual – RTA da Caesb para 1º de janeiro de 2021 e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno desta Agência, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 23 e no art. 37 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 7º, inciso XI, e no art. 58 da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, na Resolução nº 14, de 27 de outubro de 2011, na Resolução nº 6, de 26 de abril de 2019, na Resolução n° 12, de 29 de novembro de 2019, no processo SEI nº 00197-00001036/2020-01, e considerando:
que o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA regula a exploração do serviço público de saneamento básico, constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão em que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB é a prestadora do referido serviço no Distrito Federal, conforme estabelecido na Lei do Distrito Federal n° 2.954, de 22 de abril de 2002;
que o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA estabelece a responsabilidade regulatória da Adasa na fixação dos Reajustes Tarifários Anuais, das Revisões Tarifárias Periódicas e das Revisões Tarifárias Extraordinárias;
que o último reajuste tarifário anual, aprovado pela Resolução nº 06, de 26 de abril de 2019, tem vigência de 1º de junho de 2019 a 30 de setembro de 2020;
que a Resolução nº 03, de 26 de março de 2020, adiou o Reajuste Tarifário Anual de 2020 de 1º de junho para 1º de outubro de 2020;
que a situação de pandemia por COVID-19, caracterizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, se mantém;
que o Governo do Distrito Federal vem publicando medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus;
as análises sobre a queda da atividade econômica e a elevação do nível de desemprego no Distrito Federal;
que a Organização das Nações Unidas reconhece o acesso à água e ao saneamento como direito humano e a preços razoáveis para usos pessoais e domésticos; e
que a situação demanda a manutenção das medidas de mitigação dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade; resolve:
Art. 1° Adiar o início da vigência do Reajuste Tarifário Anual - RTA, para os serviços prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, de 1º de junho de 2020 para 1º de janeiro de 2021.
§ 1º A data de 1º de janeiro de 2021 poderá ser reavaliada durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública no Distrito Federal em decorrência da disseminação da COVID-19.
§ 2º Os impactos econômico-financeiros decorrentes do adiamento do Reajuste Tarifário Anual de 2020 serão compensados nas tarifas, após o término do período da emergência de saúde pública no Distrito Federal em decorrência da COVID-19.
Art. 2º O disposto no Anexo VII da Resolução n° 12, de 2019, vigorará pelo período de 1º de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Ficam suspensos os prazos previstos nos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TCAC, firmados entre a Adasa e a Caesb, pelo prazo de duração do estado de emergência na saúde pública do Distrito Federal ou de calamidade pública em decorrência da disseminação da COVID-19.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Resolução Adasa nº 03, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre o adiamento do Reajuste Tarifário Anual – RTA da Caesb para 1º de outubro de 2020 e dá outras providências.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2020 p. 14, col. 1