SINJ-DF

DECRETO N° 10.428 DE 27 DE MAIO DE 1987

(revogado pelo(a) Decreto 13702 de 27/12/1991)

Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1986.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei n° 7.431, de 17 de dezembro de 1.985,

DECRETA:

Art. 1° - O artigo 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto n° 9.330, de 26 de março de 1.986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - O pagamento do imposto, de exclusiva responsabilidade do contribuinte, será feiro na rede bancária autorizada a arrecadar as receitas de competência do Distrito Federal, obedecido o calendário de vencimento da cota única ou das prestações do parcelamento, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Finanças".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1987

99° da República e 28° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal

Em exercício

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 27/05/1987

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1987 p. 7, col. 2