SINJ-DF

LEI Nº 7.568, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que "dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ...

...

§ 6º Não se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2024 p. 1, col. 2