(Revogado(a) pelo(a) Portaria 34 de 09/06/2005)
Altera o artigo 3º da Portaria nº 39, de abril de 2001
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de sua atribuições regimentais e nos termos do disposto no Decreto nº 21.230, de 1º de junho de 2000 e suas regulamentações; resolve:
Art. 1º - Alterar o artigo 3º da Portaria nº 39/01, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º - Estabelecer que a exclusão e ou substituiçãi de filiados de Associações Solidárias já convocados através do DODF, far-se-á medianteas seguintes condições:
I - Quando ocorrer indeferimento do processo de habilitação do filiado;
II - Quando ocorrer desistência do filiado de participação do programa habitacional. A desistência deverá ser apresentada em documento, com firma reconhecida;
III - Quando ocorrer a exclusão de filiado por decisão da Associação Solidária. Neste caso, a Associação Solidária deverá efetuar convocação do(s) filiado(s) a ser(em) excluído(s), através de edital na imprensa local, e realização de assembleia com a aprovação de no mínimo 2/3 dos integrantes do grupo para a exclusão e substituição do(s) filiado(s) e, publicação da ata na imprensa local;
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 07/02/2002 p. 18, col. 2