Altera o Decreto nº 40.449, de 07 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.449, de 07 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º........................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
IV - às programações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;
...........................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 2º do Decreto nº 40.449, de 07 de fevereiro de 2020, o inciso XIV, com a seguinte redação:
“Art. 2º.........................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................
XIV - à dotação mínima atribuída à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF em razão do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2020 p. 47, col. 2