Altera o §2º, do art. 3º, do Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O §2º, do art. 3º, do Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente escolar:
§2º Excetuam-se deste artigo todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento antes da publicação deste Decreto, que estejam localizados na área definida pelo inciso V, do art. 2º" (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2016 p. 9, col. 2