Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2023
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos art. 11, I da Resolução nº 34, de 1991, e considerando o que consta do Processo-SEI nº 00001-00041844/2022-04, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2023, na forma do Documento-SEI nº 0972610.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT)
A Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AUDIT), órgão de assessoramento à Mesa Diretora, tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoramento e conhecimentos objetivos baseados em riscos, em conformidade com a legislação e com os princípios norteadores da Administração Pública.
A AUDIT é unidade especializada e específica a qual cabe a execução da atividade de auditoria interna no âmbito da CLDF, nos termos dos arts. 10 e 11 da Resolução 34, de 1991, em consonância com o disposto nos arts. 77 e 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria Interna, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022.
Além disso, a atuação da Auditoria Interna, pautada pelos princípios da integridade, autonomia técnica, qualidade, melhoria contínua, comunicação eficaz, objetividade, competência técnica, imparcialidade e confidencialidade, busca contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e para o cumprimento da missão institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Auditoria Interna desempenha atividades de avaliação e de consultoria, de forma independente e objetiva, buscando adicionar valor e melhorar as operações da CLDF, auxiliando-a a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
As atividades de avaliação compreendem a análise objetiva de evidências, a fim de fornecer à Gestão da CLDF opiniões ou conclusões independentes a respeito de um objeto auditado, e abrangem auditoria de conformidade, auditoria de desempenho e auditoria financeira.
Já as atividades de consultoria representam serviços de assessoria e aconselhamento, realizadas a partir da solicitação específica dos gestores e de acordo com as horas de trabalho disponíveis no PAINT. A consultoria deve abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, podendo ser dos seguintes tipos: autoavaliação de controles, orientações, treinamentos, reuniões, palestras e workshops.
Conforme pesquisas realizadas por entidades de referência na área[1], vem se observando que a expectativa da alta administração de organizações públicas e privadas é que a auditoria interna atue mais frequentemente na área de consultoria, atuando como parceira da gestão, antecipando os problemas em potencial e os possíveis desvios que porventura venham a surgir, de modo a se caracterizar como um importante componente preventivo dos controles já existentes.
De acordo com o Estatuto da Auditoria Interna, as principais atribuições da AUDIT estão elencadas a seguir:
Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, que é aprovado pela Mesa Diretora, o qual consiste em instrumento que registra as ações e atividades de auditoria interna a serem realizadas a cada exercício, definindo os trabalhos prioritários, obedecendo aos princípios da autonomia técnica, da objetividade e da harmonização com as estratégias, objetivos e riscos das Unidades Auditadas;
Identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos processos, avaliando a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e fatos da gestão aos normativos, visando a prevenir, identificar e corrigir irregularidades;
Avaliar a gestão de pessoas, exercendo controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante da remuneração, vencimento ou salário de seus membros ou servidores e examinar os atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria a servidores e pensões a beneficiários;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, verificando a legalidade e avaliando os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da CLDF; e
Emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade das Contas Anuais da Câmara, elaborados com base nas análises técnicas desenvolvidas sobre as peças que compõem o processo da Tomada de Contas Anual da CLDF.
Assim, para cumprimento da sua missão institucional, as atividades da Auditoria Interna estão sendo direcionadas para a geração e proteção de valor organizacional para CLDF, mediante uma abordagem baseada em riscos, em sintonia com as melhores práticas e com as normas internacionais de auditoria do setor público.
Para isso, a Auditoria Interna, tanto nos trabalhos de auditoria, quanto nos de consultoria, se coloca como uma aliada da Administração da Casa e de suas diversas áreas, substituindo gradativamente atividades típicas de fiscalização externa por aquelas que, de maneira preventiva, efetivamente contribuem e geram valor para a Câmara Legislativa, numa soma de esforços para a busca de soluções visando o atingimento dos objetivos estratégicos e da Missão da Câmara.
3. O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
O planejamento da Auditoria Interna constitui fase vital dos trabalhos de controle, o qual possui a finalidade de organizar as ações a serem executadas, acompanhar o desenvolvimento das atividades, e, por conseguinte, contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos. Nesse contexto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento que registra as ações e atividades de auditoria interna a serem realizadas no exercício seguinte, atendendo ao estabelecido pelo Estatuto da Auditoria Interna.
A elaboração do PAINT da CLDF para o exercício de 2023 baseou-se no que estabelece o artigo 10 do Estatuto de Auditoria Interna, utilizando, ainda, como fonte subsidiária e quanto aos padrões da prática de auditoria, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, conforme estabelece o artigo 21, §2º, do próprio Estatuto.
Diante disso, o presente PAINT possui a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no exercício de 2023 no âmbito da CLDF, obedecendo aos princípios da autonomia técnica, da objetividade e da harmonização com as estratégias, os objetivos e os riscos das Unidades Auditadas.
De acordo com a IN CGU/SFC nº 05, de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna das unidades de auditoria interna governamental, para a elaboração do PAINT devem ser considerados:
I - o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas;
II - os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
III - a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada; e
IV - a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria interna governamental.
4. METODOLOGIA APLICADA NO MAPEAMENTO DO UNIVERSO DE AUDITORIA
Consoante o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), um planejamento baseado em risco tem como ponto de partida a definição do "universo de objetos auditáveis". Nessa fase, os responsáveis pelo planejamento devem primeiramente avaliar qual será o tipo de objeto a ser auditado (unidades de negócios, linhas de produtos ou serviços, processos, programas, sistemas, controles, operações, contas, divisões, funções, procedimentos ou políticas) e, em seguida, estabelecer quais serão os objetos que irão compor o Universo de Auditoria. Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que, em função do grau de maturidade da organização na gestão de riscos, considerando o estágio ainda inicial, pode-se levar em consideração fatores de risco na priorização dos objetos, tais como auditorias de execução obrigatória, oportunidades de atuação e risco à imagem da instituição, além de questões relativas à capacidade operacional da AUDIT.
Ressalte-se que a referida ação teve por objetivo conhecer o universo de atuação da AUDIT, por meio da identificação dos objetos auditáveis. Para tanto, foi realizado um processo de entendimento do contexto da CLDF, levando em consideração a estrutura organizacional, o planejamento estratégico, a estrutura de governança atualmente existente, os processos, os projetos, os programas, os sistemas informatizados, o orçamento e a maturidade da gestão de riscos.
Sobre esse aspecto cabe destacar que, considerando a previsão de aprovação do Planejamento Estratégico referente ao período 2023-2030 e da recente implementação da Política de Gestão de Riscos no âmbito da CLDF (Ato da Mesa Diretora nº 103, de 2022), fatores estes que afetam diretamente a classificação de risco dos processos internos da instituição, optou-se por manter o Universo de Auditoria, bem como as respectivas classificações elaboradas no exercício de 2021, o qual será devidamente revisado no decorrer do ano de 2023, a partir da aprovação do Planejamento Estratégico e da efetiva aplicação da mencionada Política de Gestão de Riscos.
5. METODOLOGIA APLICADA NA PRIORIZAÇÃO E NA SELEÇÃO DOS OBJETOS DE AUDITORIA
Como já dito anteriormente, a AUDIT elaborou uma metodologia de priorização e seleção dos objetos baseada em fatores de risco. No desenvolvimento dessa metodologia, conforme detalhado no Processo SEI nº 00001-00032848/2021-11, foram estabelecidos critérios de materialidade, risco e relevância. Esses critérios foram detalhados em componentes quantitativos e qualitativos (aspectos estabelecidos para a avaliação dos critérios) e os componentes foram parametrizados por fatores de risco (parâmetros dos componentes), conforme demonstrado abaixo:
Ainda no que se refere à metodologia aplicada na priorização e na seleção dos objetos de auditoria para o exercício de 2023, deve ser ressaltado que foram também considerados os trabalhos recentes realizados pela AUDIT, os trabalhos considerados obrigatórios conforme estabelecido pela legislação, além dos trabalhos em que a AUDIT possui os conhecimentos necessários para a execução das auditorias.
Por fim, torna-se importante destacar que a quantidade de trabalhos a serem desenvolvidos foi estabelecida em função da quantidade de horas efetivamente disponíveis pela Auditoria Interna, considerando a força de trabalho elencada no item 6 deste PAINT.
6. METODOLOGIA APLICADA PARA CÁLCULO DA FORÇA DE TRABALHO DISPONÍVEL – HOMEM-HORA (HH)
Para dimensionar a força de trabalho disponível no âmbito da AUDIT, o quantitativo de homens-hora previsto foi calculado considerando-se o total de servidores da AUDIT (9 servidores) e o total de 245 dias úteis estimados para o exercício de 2023, resultando na seguinte disponibilidade para ações de controle.
A metodologia para o cálculo da disponibilidade efetiva de horas de cada servidor da Auditoria Interna considerou o total de 245 úteis e subtraiu-se o período estimado de férias anuais, recesso legislativo, recesso natalino e uma estimativa de afastamentos legais para cada servidor Visto que a jornada de trabalho para os cargos de chefia são de 08 (oito) horas diárias e para os demais servidores são de 06 (seis) horas diárias, multiplicou-se a quantidade de dias úteis líquidos por 8 e 6, respectivamente, resultando em 1.440 horas disponíveis para os servidores que exercem chefia e 1.080 horas para os demais servidores.
7. RELAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA E ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
No que se refere à alocação da força de trabalho nas atividades a serem realizadas, a AUDIT promoveu um esforço no intuito de alocar horas consideradas suficientes para a realização de pelo menos 2 (duas) Consultorias, havendo, ainda, a expectativa de novas demandas considerando a recém implementada Política de Gestão de Riscos bem como ao advento da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Adicionalmente, foram direcionados esforços para viabilizar a realização de atividades de Monitoramento e de Avaliação do atendimento às recomendações de auditorias emitidas em exercícios anteriores, considerando a observação por esta AUDIT da existência de ineficiências na implementação de recomendações, sendo comum a recorrência de achados de auditoria. Diante disso, procurou-se enfatizar os trabalhos de Monitoramento visando contribuir para que as áreas auditadas consigam implementar as recomendações provenientes da AUDIT, diminuindo assim a repetição de achados de auditoria.
A tabela abaixo relaciona os trabalhos de auditoria a serem realizados no exercício de 2023, onde constam Ações de Avaliação (AA), Ações de Consultoria (AC) e Ações Internas (AI).
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES DA CLDF - FASCAL
QUADRO RESUMO - RELAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA E ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO |
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8. TRATAMENTO DE DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS
Conforme previsto no art. 11, II da Resolução nº 34, de 1991, bem como no art. 13, III, do Estatuto de Auditoria Interna, o PAINT não exclui a possibilidade de recebimento de demandas extraordinárias originárias da Alta da Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução do PAINT. Diante desse tipo de situação, considerando a limitação da força de trabalho da Auditoria Interna, será avaliada a possibilidade de atender as demandas sem prejuízo à execução do PAINT, caso exista reserva técnica disponível, ou se será necessária a repactuação de atividades, como a consequente exclusão de algumas atividades inicialmente previstas para dar lugar à nova demanda.
Nesse sentido, deve ser ressaltado que as reservas técnicas serão caracterizadas como horas disponibilizadas apenas para alocação em ações que demandem maior tempo de execução que o previsto ou para a execução de ações extraordinárias, sendo estabelecido no âmbito deste PAINT o percentual de 10% (dez por cento) sobre as horas pré-estabelecidas nos cronogramas das auditorias, o que perfazem um total de 1.080 (mil e oitenta) horas.
Para a execução deste Plano, a Auditoria Interna parte da premissa de que o Planejamento Estratégico institucional e a Gestão de Riscos serão implementados durante o exercício de 2023; que haverá sinergia entre a Auditoria Interna e os gestores em relação à governança, à gestão de riscos e aos controles internos institucionais (a serem estabelecidos e implementados); e que haverá colaboração entre as equipes de auditoria e as unidades auditadas, especialmente em relação aos prazos acordados. Sobre esse aspecto, será proposta a implementação de "pontos focais", através da instrumentalização de formulários às áreas auditadas, nos quais serão estabelecidos e identificados servidores que servirão de interlocutores entre a AUDIT e às áreas objeto de auditoria, no intuito de otimizar a comunicação, o fluxo de informações e o cumprimento dos prazos acordados.
Da mesma forma, considerando a complexidade e a especificidade das áreas auditadas, parte-se também da premissa que será oportunizada às equipes de auditoria a participação em capacitações para realizar os trabalhos de forma efetiva, atingir os resultados pretendidos e agregar valor à gestão.
Além disso, faz-se necessário destacar a perspectiva de ganhos relacionados à eficiência nos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna para o exercício de 2023, considerando a instituição da modalidade de teletrabalho no âmbito da CLDF, conforme aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 117, de 2022 (SEI nº 0943107), bem como da implementação do sistema informatizado voltado para a gestão das auditorias e para a manutenção do Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria da AUDIT, conforme prevê os artigos 16 a 20 do Estatuto da Auditoria Interna. Ressaltamos, todavia, que esta previsão de melhora na produtividade está diretamente relacionada a ações que envolvem outras unidades administrativas e que vão além das competências institucionais desta AUDIT, como é o caso do mapeamento de processos realizado a partir da definição da arquitetura de processos internos da CLDF.
Por fim, deve ser ressaltado que sejam evitadas situações que representam riscos à atuação da Auditoria Interna, como aquelas relacionadas a alterações relevantes na estrutura organizacional, ou mesmo qualquer situação que ameace a independência e a objetividade dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna. A medida para mitigação desses riscos envolve a flexibilidade do PAINT, possibilitando adaptação ou alteração de escopos ou até mesmo dos objetos a serem auditados ao longo do exercício, com a devida concordância por parte da Alta Administração da CLDF, bem como as garantias estabelecidas pela Gestão da CLDF quando da aprovação do Estatuto da Auditoria Interna.
RELAÇÃO DOS TRABALHOS POR TIPO DE SERVIÇO E TEMA
Fonte: Levantamento de Necessidade de Capacitação/CLDF/2023.
Ainda não há definição de quais servidores participarão de cada capacitação, mas cada servidor deverá cumprir a exigência de realizar no mínimo 40 (quarenta) horas de capacitação no exercício.
Deve ser ressaltado que as capacitações acima elencadas integram o Levantamento das Necessidade de Capacitação da Auditoria Interna para o exercício de 2023, dependendo, para a sua efetiva realização, de disponibilidade dos cursos em escolas de governo ou de disponibilidade orçamentária, nos casos dos cursos ofertados em instituições privadas.
[1] Pesquisa de Maturidade da Auditoria Interna no Brasil - KPMG, 1ª edição, Setembro de 2022, (acesso em 02/12/2022).
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 245, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2022 p. 114, col. 1