SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2022

Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2023

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos art. 11, I da Resolução nº 34, de 1991, e considerando o que consta do Processo-SEI nº 00001-00041844/2022-04, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício de 2023, na forma do Documento-SEI nº 0972610.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente

DEPUTADO IOLANDO

Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo-Secretário

DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Terceiro-Secretário

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​

​MESA DIRETORA

Auditoria Interna


AUDIT

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT)

EXERCÍCIO DE 2023

1. AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AUDIT), órgão de assessoramento à Mesa Diretora, tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoramento e conhecimentos objetivos baseados em riscos, em conformidade com a legislação e com os princípios norteadores da Administração Pública.

A AUDIT é unidade especializada e específica a qual cabe a execução da atividade de auditoria interna no âmbito da CLDF, nos termos dos arts. 10 e 11 da Resolução 34, de 1991, em consonância com o disposto nos arts. 77 e 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria Interna, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022.

Além disso, a atuação da Auditoria Interna, pautada pelos princípios da integridade, autonomia técnica, qualidade, melhoria contínua, comunicação eficaz, objetividade, competência técnica, imparcialidade e confidencialidade, busca contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e para o cumprimento da missão institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

2. ATIVIDADES DESEMPENHADAS

A Auditoria Interna desempenha atividades de avaliação e de consultoria, de forma independente e objetiva, buscando adicionar valor e melhorar as operações da CLDF, auxiliando-a a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

As atividades de avaliação compreendem a análise objetiva de evidências, a fim de fornecer à Gestão da CLDF opiniões ou conclusões independentes a respeito de um objeto auditado, e abrangem auditoria de conformidade, auditoria de desempenho e auditoria financeira.

Já as atividades de consultoria representam serviços de assessoria e aconselhamento, realizadas a partir da solicitação específica dos gestores e de acordo com as horas de trabalho disponíveis no PAINT. A consultoria deve abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, podendo ser dos seguintes tipos: autoavaliação de controles, orientações, treinamentos, reuniões, palestras e workshops.

Conforme pesquisas realizadas por entidades de referência na área[1], vem se observando que a expectativa da alta administração de organizações públicas e privadas é que a auditoria interna atue mais frequentemente na área de consultoria, atuando como parceira da gestão, antecipando os problemas em potencial e os possíveis desvios que porventura venham a surgir, de modo a se caracterizar como um importante componente preventivo dos controles já existentes. 

De acordo com o Estatuto da Auditoria Interna, as principais atribuições da AUDIT estão elencadas a seguir:

Assim, para cumprimento da sua missão institucional, as atividades da Auditoria Interna estão sendo direcionadas para a geração e proteção de valor organizacional para CLDF, mediante uma abordagem baseada em riscos, em sintonia com as melhores práticas e com as normas internacionais de auditoria do setor público.

Para isso, a Auditoria Interna, tanto nos trabalhos de auditoria, quanto nos de consultoria, se coloca como uma aliada da Administração da Casa e de suas diversas áreas, substituindo gradativamente atividades típicas de fiscalização externa por aquelas que, de maneira preventiva, efetivamente contribuem e geram valor para a Câmara Legislativa, numa soma de esforços para a busca de soluções visando o atingimento dos objetivos estratégicos e da Missão da Câmara.

3. O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

O planejamento da Auditoria Interna constitui fase vital dos trabalhos de controle, o qual possui a finalidade de organizar as ações a serem executadas, acompanhar o desenvolvimento das atividades, e, por conseguinte, contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos. Nesse contexto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento que registra as ações e atividades de auditoria interna a serem realizadas no exercício seguinte, atendendo ao estabelecido pelo Estatuto da Auditoria Interna.

A elaboração do PAINT da CLDF para o exercício de 2023 baseou-se no que estabelece o artigo 10 do Estatuto de Auditoria Interna, utilizando, ainda, como fonte subsidiária e quanto aos padrões da prática de auditoria, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, conforme estabelece o artigo 21, §2º, do próprio Estatuto.

Diante disso, o presente PAINT possui a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no exercício de 2023 no âmbito da CLDF, obedecendo aos princípios da autonomia técnica, da objetividade e da harmonização com as estratégias, os objetivos e os riscos das Unidades Auditadas.

De acordo com a IN CGU/SFC nº 05, de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna das unidades de auditoria interna governamental, para a elaboração do PAINT devem ser considerados:

I - o planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas;

II - os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;

III - a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada; e

IV - a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria interna governamental.

4. METODOLOGIA APLICADA NO MAPEAMENTO DO UNIVERSO DE AUDITORIA

Consoante o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), um planejamento baseado em risco tem como ponto de partida a definição do "universo de objetos auditáveis". Nessa fase, os responsáveis pelo planejamento devem primeiramente avaliar qual será o tipo de objeto a ser auditado (unidades de negócios, linhas de produtos ou serviços, processos, programas, sistemas, controles, operações, contas, divisões, funções, procedimentos ou políticas) e, em seguida, estabelecer quais serão os objetos que irão compor o Universo de Auditoria. Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que, em função do grau de maturidade da organização na gestão de riscos, considerando o estágio ainda inicial, pode-se levar em consideração fatores de risco na priorização dos objetos, tais como auditorias de execução obrigatória, oportunidades de atuação e risco à imagem da instituição, além de questões relativas à capacidade operacional da AUDIT.

Ressalte-se que a referida ação teve por objetivo conhecer o universo de atuação da AUDIT, por meio da identificação dos objetos auditáveis. Para tanto, foi realizado um processo de entendimento do contexto da CLDF, levando em consideração a estrutura organizacional, o planejamento estratégico, a estrutura de governança atualmente existente, os processos, os projetos, os programas, os sistemas informatizados, o orçamento e a maturidade da gestão de riscos.

Sobre esse aspecto cabe destacar que, considerando a previsão de aprovação do Planejamento Estratégico referente ao período 2023-2030 e da recente implementação da Política de Gestão de Riscos no âmbito da CLDF (Ato da Mesa Diretora nº 103, de 2022), fatores estes que afetam diretamente a classificação de risco dos processos internos da instituição, optou-se por manter o Universo de Auditoria, bem como as respectivas classificações elaboradas no exercício de 2021, o qual será devidamente revisado no decorrer do ano de 2023, a partir da aprovação do Planejamento Estratégico e da efetiva aplicação da mencionada Política de Gestão de Riscos.

5. METODOLOGIA APLICADA NA PRIORIZAÇÃO E NA SELEÇÃO DOS OBJETOS DE AUDITORIA

Como já dito anteriormente, a AUDIT elaborou uma metodologia de priorização e seleção dos objetos baseada em fatores de risco. No desenvolvimento dessa metodologia, conforme detalhado no Processo SEI nº 00001-00032848/2021-11, foram estabelecidos critérios de materialidade, risco e relevância. Esses critérios foram detalhados em componentes quantitativos e qualitativos (aspectos estabelecidos para a avaliação dos critérios) e os componentes foram parametrizados por fatores de risco (parâmetros dos componentes), conforme demonstrado abaixo:

Critério

Componente

Fator de Risco

Materialidade

A. Vinculação do objeto a processo finalístico da CLDF.

1 - É ou faz parte de um processo meio (de apoio).

2 - É ou faz parte de um  processo misto (finalístico e de apoio).

3 - É ou faz parte de um processo finalístico.

B. Vinculação do objeto aos objetivos estratégicos voltados para o público alvo.

0 - Sem vinculação aos objetivos estratégicos voltados para o público alvo.

1 - Está vinculado a 1 dos objetivos estratégicos voltados para o público alvo.

2 - Está vinculado a 2 ou mais objetivos estratégicos voltados para o público alvo processo finalístico.

C. Materialidade do objeto sobre o todo.

0 - Orçamento de 0% a 0,029%.

1 - Orçamento de 0,03% a 0,99%.

2 - Orçamento de 1% a 3,99%. 

3 - Orçamento acima de 4%.

Risco

D. Dependência de qualificação técnica específica para a execução do objeto.

1 - Não depende.

2 - Depende em parte.

3 - Depende totalmente.

E. Dependência de recursos tecnológicos para a execução do objeto.

1 - Não depende.

2 - Depende em parte.

3 - Depende totalmente.

F. Situação das recomendações/determinações dos órgãos de controle sobre objeto.

0 - Sem recomendações.

1 - Existe 1 recomendação.

2 - Existem mais de 1 recomendação.

G. Risco à imagem.

1 - Baixo. 

2 - Médio.

3 - Alto.

Relevância

H. Interesse do gestor na realização de trabalho de auditoria ou consultoria no objeto.

1 - Não há interesse formalizado.

2 - Há interesse formalizado.

I. Quantidade de trabalhos de auditoria realizados nos últimos 5 anos no objeto.

1 - Mais de 2 trabalhos.

2 - Entre 1 e 2 trabalhos.

3 - Nenhum trabalho.

J. Obrigatoriedade Legal para a Realização da Auditoria.

1 - Não há obrigatoriedade.

2 - Há obrigatoriedade.

K. Impacto sobre Processos Meio e Processos Finalísticos.

0 - Não impacta.

1 - Impacta significativamente Processos Meio.

2 - Impacta significativamente Processos Finalísticos.

Ainda no que se refere à metodologia aplicada na priorização e na seleção dos objetos de auditoria para o exercício de 2023, deve ser ressaltado que foram também considerados os trabalhos recentes realizados pela AUDIT, os trabalhos considerados obrigatórios conforme estabelecido pela legislação, além dos trabalhos em que a AUDIT possui os conhecimentos necessários para a execução das auditorias.

Por fim, torna-se importante destacar que a quantidade de trabalhos a serem desenvolvidos foi estabelecida em função da quantidade de horas efetivamente disponíveis pela Auditoria Interna, considerando a força de trabalho elencada no item 6 deste PAINT.

6. METODOLOGIA APLICADA PARA CÁLCULO DA FORÇA DE TRABALHO DISPONÍVEL – HOMEM-HORA (HH)

Para dimensionar a força de trabalho disponível no âmbito da AUDIT, o quantitativo de homens-hora previsto foi calculado considerando-se o total de servidores da AUDIT (9 servidores) e o total de 245 dias úteis estimados para o exercício de 2023, resultando na seguinte disponibilidade para ações de controle.

Cargo/Função

Quantidade

Disponibilidade Efetiva em Horas

Auditor-Chefe da Auditoria

1

1.440h

Auditor-Chefe de Núcleo

2

2.880h

Auditor-Consultor Técnico-Legislativo

5

5.400h

Apoio Administrativo-Técnico Legislativo

1

1.080h

TOTAL

9

10.800h

A metodologia para o cálculo da disponibilidade efetiva de horas de cada servidor da Auditoria Interna considerou o total de 245 úteis e subtraiu-se o período estimado de férias anuais, recesso legislativo, recesso natalino e uma estimativa de afastamentos legais para cada servidor Visto que a jornada de trabalho para os cargos de chefia são de 08 (oito) horas diárias e para os demais servidores são de 06 (seis) horas diárias, multiplicou-se a quantidade de dias úteis líquidos por 8 e 6, respectivamente, resultando em 1.440 horas disponíveis para os servidores que exercem chefia e 1.080 horas para os demais servidores.

7. RELAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA E ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

No que se refere à alocação da força de trabalho nas atividades a serem realizadas, a AUDIT promoveu um esforço no intuito de alocar horas consideradas suficientes para a realização de pelo menos 2 (duas) Consultorias, havendo, ainda, a expectativa de novas demandas considerando a recém implementada Política de Gestão de Riscos bem como ao advento da Nova Lei de Licitações e Contratos.

Adicionalmente, foram direcionados esforços para viabilizar a realização de atividades de Monitoramento e de Avaliação do atendimento às recomendações de auditorias emitidas em exercícios anteriores, considerando a observação por esta AUDIT da existência de ineficiências na implementação de recomendações, sendo comum a recorrência de achados de auditoria. Diante disso, procurou-se enfatizar os trabalhos de Monitoramento visando contribuir para que as áreas auditadas consigam implementar as recomendações provenientes da AUDIT, diminuindo assim a repetição de achados de auditoria.

A tabela abaixo relaciona os trabalhos de auditoria a serem realizados no exercício de 2023, onde constam Ações de Avaliação (AA), Ações de Consultoria (AC) e Ações Internas (AI).

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ID da Ação

Tipo de Serviço

Macroprocesso

Objeto Auditado

Origem da Demanda

HH

AA01

Avaliação

Gerir Recursos Humanos

Admissão, Mobilidade e Desligamento de Pessoal - Concessão de Aposentadoria

Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; Resolução TCDF nº 299, de 2016; Art. 10, XIII do Estatuto da Auditoria Interna; e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria. 

120

AA02

Avaliação

Gerir Recursos Humanos

Admissão, Mobilidade e Desligamento de Pessoal – Admissão de Pessoal

Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34/1991; Resolução TCDF nº 276/2016; Art. 10, XIII do Estatuto da Auditoria Interna; e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria.

120

AA03

Avaliação

Gerir Recursos Humanos

Admissão, Mobilidade e Desligamento de Pessoal – Controles e Conformidade Cadastral

Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991;  e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria. 

750

AA04

Avaliação

Gerir Recursos Humanos

Despesas de Exercícios Anteriores (Pessoal)

Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2019; e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria. 

120

AA05

Avaliação

Gerir Aquisições

Planejamento de Contratações

Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria.

750

AA06

Avaliação

Gerir Orçamento

Despesas de Exercícios Anteriores (Contratos)

Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2019; e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria. 

120

AA07

Avaliação

Gerir Tecnologia da Informação

Segurança da Informação

Recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Processo nº 18307, de 2019-e (SEI nº 0400705); Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria.

750

Infraestrutura e Redes de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC

AA09

Avaliação

Gestão Fiscal

Demonstrativos de Gestão Fiscal

Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34/1991; Lei Complementar nº 101, de 2000; Art. 10, XIV do Estatuto da Auditoria Interna; e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria.

500

AC01

Consultoria

Sob demanda

Avaliação de Objetivos, Riscos e Controles.

Resolução nº 34, de  1991; e Art. 10, XIII do Estatuto da Auditoria Interna;

750

AI02

Gestão

Auditoria Interna

Realizar atividades de gestão administrativa; determinar as prioridades e zelar pela adequação, disponibilidade dos recursos necessários e o desenvolvimento da equipe.

Resolução nº 34, de  1991.

1200

AI01

Supervisão

Auditoria Interna

Supervisionar os trabalhos de auditoria e consultoria; estabelecer políticas e procedimentos destinados à documentação de todas as etapas dos trabalhos, com a finalidade de assegurar a conclusão dos objetivos, a qualidade dos produtos e a consistência das opiniões emitidas. 

Resolução nº 34, de 1991; e Art. 13, II do Estatuto da Auditoria Interna.

760

AI03

Monitoramento

Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna

Monitorar as recomendações e as determinações exaradas pela AUDIT e pelo TCDF e informar às unidades auditadas acerca dos procedimentos e prazos acordados. 

Resolução nº 34, de 1991; e Art. 10, VI do Estatuto da Auditoria Interna.

500

AI04

Prestação de Contas (RAINT 2022)

Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna

Apresentar, no Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), os resultados dos trabalhos realizados no exercício de 2022. 

Resolução nº 34, de 1991; e Art. 10, XIX do Estatuto da Auditoria Interna.

150

AI05

Planejamento Anual (PAINT 2024)

Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna

Revisar o Universo de Auditoria e a Metodologia de priorização dos objetos de auditoria; selecionar os trabalhos para o exercício de 2022 com base nos fatores de risco, de forma que a AUDIT concentre seus trabalhos nos objetos de auditoria mais relevantes, com maior exposição a ameaças que possam afetar o alcance dos objetivos da CLDF e que apresentem maior oportunidade de melhoria. 

Resolução nº 34, de 1991. 

250

AI05

Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria - PGQM

Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna

Executar projetos do Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria - PGQM,com a finalidade de avaliar: I - a conformidade da atividade de auditoria interna com as normas internas e externas ;  II - a observância dos servidores que desempenham atividades de auditoria interna às normas de conduta ética; e III - a efetividade, a eficiência e a eficácia da atividade de auditoria interna, propiciando identificação de oportunidades de melhoria.

Resolução nº 34, de 1991; e Capítulo IX do Estatuto da Auditoria Interna.

500

AI06

Relatório e Parecer sobre as Contas Anuais

Execução de Auditoria

Análise da Tomada de Contas Anual da CLDF – Exercício 2022

Instrução Normativa nº 02, de 2020; e Art. 10 XII do Estatuto da Auditoria Interna  

120

AI07

Parecer

Execução de Auditoria

Emitir parecer sobre Tomadas de Contas Especiais.

Resolução nº 102, de 1998 TCDF; e Art. 10 XII do Estatuto da Auditoria Interna 

150

AI08

Rotinas Administrativas

Rotinas Administrativas

Prover suporte administrativo à atividade de auditoria interna adequado e tempestivo.

Resolução nº 34, de 1991. 

750

AI08

Capacitação

Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna

Participar de cursos e eventos de capacitação com vistas ao desenvolvimento profissional contínuo para adquirir e aperfeiçoar os conhecimentos, habilidades e outras competências necessárias para o desempenho dos trabalhos de auditoria. 

Manual de Orientações Técnicas (MOT), item 4.1.5.4, página 59 - CGU, 2017.

360

TOTAL CLDF

8.720

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS E SERVIDORES DA CLDF - FASCAL

ID da Ação

Tipo de Serviço

Macroprocesso

Objeto Auditado

Origem da Demanda

HH

AA10

Avaliação

Gerir Atividades do FASCAL

Cadastro de Associados do FASCAL - Controles e Conformidade Cadastral

Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria.

750

AA11

Avaliação

Gerir Atividades do FASCAL

Despesas de Exercícios Anteriores (FASCAL)

Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; Ato da Mesa Diretora nº 105/2019; e Avaliação de Fatores de Risco conforme Universo de Auditoria. 

130

AI09

Relatório e Parecer sobre as Contas Anuais

Execução de Auditoria

Análise da Tomada de Contas Anual do FASCAL – Exercício 2022

Instrução Normativa nº 02, de 20 de Maio de 2020.

120

TOTAL FASCAL

1.000

QUADRO RESUMO - RELAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA E ALOCAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO

CLDF

8.720 HORAS

FASCAL

1.000 HORAS

RESERVA TÉCNICA

1.080 HORAS

TOTAL

10.800 HORAS

8. TRATAMENTO DE DEMANDAS EXTRAORDINÁRIAS

Conforme previsto no art. 11, II da Resolução nº 34, de 1991, bem como no art. 13, III, do Estatuto de Auditoria Interna, o PAINT não exclui a possibilidade de recebimento de demandas extraordinárias originárias da Alta da Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução do PAINT. Diante desse tipo de situação, considerando a limitação da força de trabalho da Auditoria Interna, será avaliada a possibilidade de atender as demandas sem prejuízo à execução do PAINT, caso exista reserva técnica disponível, ou se será necessária a repactuação de atividades, como a consequente exclusão de algumas atividades inicialmente previstas para dar lugar à nova demanda.

Nesse sentido, deve ser ressaltado que as reservas técnicas serão caracterizadas como horas disponibilizadas apenas para alocação em ações que demandem maior tempo de execução que o previsto ou para a execução de ações extraordinárias, sendo estabelecido no âmbito deste PAINT o percentual de 10% (dez por cento) sobre as horas pré-estabelecidas nos cronogramas das auditorias, o que perfazem um total de 1.080 (mil e oitenta) horas. 

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para a execução deste Plano, a Auditoria Interna parte da premissa de que o Planejamento Estratégico institucional e a Gestão de Riscos serão implementados durante o exercício de 2023; que haverá sinergia entre a Auditoria Interna e os gestores em relação à governança, à gestão de riscos e aos controles internos institucionais (a serem estabelecidos e implementados); e que haverá colaboração entre as equipes de auditoria e as unidades auditadas, especialmente em relação aos prazos acordados. Sobre esse aspecto, será proposta a implementação de "pontos focais", através da instrumentalização de formulários às áreas auditadas, nos quais serão estabelecidos e identificados servidores que servirão de interlocutores entre a AUDIT e às áreas objeto de auditoria, no intuito de otimizar a comunicação, o fluxo de informações e o cumprimento dos prazos acordados. 

Da mesma forma, considerando a complexidade e a especificidade das áreas auditadas, parte-se também da premissa que será oportunizada às equipes de auditoria a participação em capacitações para realizar os trabalhos de forma efetiva, atingir os resultados pretendidos e agregar valor à gestão. 

Além disso, faz-se necessário destacar a perspectiva de ganhos relacionados à eficiência nos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna para o exercício de 2023, considerando a instituição da modalidade de teletrabalho no âmbito da CLDF, conforme aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 117, de 2022 (SEI nº 0943107), bem como da implementação do sistema informatizado voltado para a gestão das auditorias e para a manutenção do Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria da AUDIT, conforme prevê os artigos 16 a 20 do Estatuto da Auditoria Interna. Ressaltamos, todavia, que esta previsão de melhora na produtividade está diretamente relacionada a ações que envolvem outras unidades administrativas e que vão além das competências institucionais desta AUDIT, como é o caso do mapeamento de processos realizado a partir da definição da arquitetura de processos internos da CLDF.

Por fim, deve ser ressaltado que sejam evitadas situações que representam riscos à atuação da Auditoria Interna, como aquelas relacionadas a alterações relevantes na estrutura organizacional, ou mesmo qualquer situação que ameace a independência e a objetividade dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna. A medida para mitigação desses riscos envolve a flexibilidade do PAINT, possibilitando adaptação ou alteração de escopos ou até mesmo dos objetos a serem auditados ao longo do exercício, com a devida concordância por parte da Alta Administração da CLDF, bem como as garantias estabelecidas pela Gestão da CLDF quando da aprovação do Estatuto da Auditoria Interna.

10. ANEXO I

RELAÇÃO DOS TRABALHOS POR TIPO DE SERVIÇO E TEMA

Tipo de Serviço

Tema

Trabalhos Previstos

Esforço Homens-Hora

Avaliação

 

1. Gerir Recursos Humanos

 

4

1.110

2. Gerir Aquisições

 

1

750

3. Gerir Orçamento

 

1

120

4. Gerir Tecnologia da Informação

 

1

750

5. Gestão Fiscal

 

1

500

6. Gerir Atividades do FASCAL

 

2

880

Consultoria

1. Sob Demanda/A Definir

 

1

750

 

 

Relatório e Parecer sobre as Contas Anuais e Extraordinárias

 

 

 

1. Análise da Tomada de Contas Anual da CLDF – Exercício 2022

 

1

120

2. Análise da Tomada de Contas Anual do FASCAL – Exercício 2022

 

1

120

3. Análise de Tomada de Contas Especiais

 

1

150

 

 

Monitoramento

 

1. Monitorar as recomendações e as determinações exaradas pela AUDIT e pelo TCDF

1

500

 

Supervisão 

1. Supervisionar os trabalhos de auditoria e consultoria

1

760

 

Planejamento, Gestão e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna 

 

 

 

1. Apresentar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT)

 

1

150

2. Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) 

 

250

3. Realizar atividades de gestão administrativa

 

1

1200

4. Executar projetos do Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria (PGQM)

 

1

500

Rotinas Administrativas

1. Prover suporte administrativo à AUDIT

 

1

750

Capacitação

 

1. Participação em cursos e eventos de capacitação

1

360

TOTAL

9.720 HORAS

11. ANEXO II

PREVISÃO DE CAPACITAÇÕES

Título da Ação de Capacitação

Carga Horária Individual Prevista (Horas)

Curso de Auditoria Interna

24

Curso de Auditoria Baseado em Riscos

24

Curso COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission)

24

Curso de Auditoria em Plano de Saúde

100

Curso de Auditoria em TI (Auditoria 4.0 e Análise de Dados)

16

Curso de Auditoria em Folha de Pagamento

16

Treinamento em Técnicas de Entrevista

16

Curso sobre a Nova Lei de Licitações

15

Curso de Gerenciamento e Melhoria de Processos com Base no CBOK

16

Curso de Software de Coleta e Análise de Dados (BI)

12

Curso de Python e Linguagem R

24

Participação de Servidores no CLAI

24

Participação de Servidores no CONBRAI

24

Curso sobre Lei Geral de Proteção a Dados

08

Curso de Controles Internos

40

Curso de Gestão de Riscos

20

Curso sobre Desenvolvimento Gerencial (Liderança, Gestão em Equipe, Gestão em Equipes Remotas)

20

Curso sobre Metodologias Ágeis 

56

Curso sobre Management 3.0

16

Curso sobre Desenvolvimento Pessoal (Técnicas de Facilitação e Condução de Reuniões)

08

Especialização em Auditoria

360

Curso sobre Auditoria Ágil no Setor Público

15

Curso sobre Soluções Criativas de Problemas

14

Curso sobre Análise de Indicadores Financeiros no SIGGO 

16

Curso sobre Auditoria em Processos de Publicidade e Propaganda

8

Curso sobre Data Science with Python

90

Curso Certified Internal Auditor (CIA 1)

32

Curso Certified Internal Auditor (CIA 2)

32

COBIT 2019 Foudation 

16

Curso de Retenção de Tributos

18

Curso de Técnica de Auditoria Assistida por Computador (TAAC)

30

Curso de PenTest

24

Fonte: Levantamento de Necessidade de Capacitação/CLDF/2023.

Observações:

  1. Ainda não há definição de quais servidores participarão de cada capacitação, mas cada servidor deverá cumprir a exigência de realizar no mínimo 40 (quarenta) horas de capacitação no exercício. 

  2. Deve ser ressaltado que as capacitações acima elencadas integram o Levantamento das Necessidade de Capacitação da Auditoria Interna para o exercício de 2023, dependendo, para a sua efetiva realização, de disponibilidade dos cursos em escolas de governo ou de disponibilidade orçamentária, nos casos dos cursos ofertados em instituições privadas.

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[1] Pesquisa de Maturidade da Auditoria Interna no Brasil - KPMG, 1ª edição, Setembro de 2022, (acesso em 02/12/2022).

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 245, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2022 p. 114, col. 1