SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 216, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558/2018, e conforme o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – Brasília Ambiental, o Comitê Interno de Governança Pública – CIG, com a seguinte composição:

I - Titular da Presidência – PRESI;

II - Titular da Secretaria Executiva – SECEX;

III - Titular da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água – SUCON;

IV - Titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental – SULAM;

V - Titular da Superintendência de Fiscalização Ambiental – SUFAM;

VI - Titular da Superintendência de Administração Geral – SUAG;

VII - Titular da Unidade de Educação Ambiental - EDUC;

VIII - Titular da Assessoria de Comunicação – ASCOM;

IX - Titular da Ouvidoria – OUVI;

X - Titular da Unidade de Controle Interno – UAI; e

XI - Titular da Procuradoria Jurídica – PROJU;

XII - Titular da Assessoria de Planejamento - ASPLAN;

XIII - Titular da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC.

§ 1° O Presidente do Brasília Ambiental coordenará o Comitê Interno de Governança Pública tendo como substituto natural o titular da Secretaria Executiva.

§ 2º Os membros suplentes serão os servidores que estarão substituindo oficialmente os titulares das pastas.

§ 3º Os Titulares das demais unidades serão membros convidados do Comitê, e serão chamados para as reuniões sempre que houver necessidade.

§ 4º Fica instituído que o Comitê Interno de Governança será secretariado pela servidora MONA ELAIR BERNARDO FERREIRA, ocupante do cargo de Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental, pertencente ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, lotada na Presidência. Em caso de ausência ou impedimento da secretária titular, as funções serão exercidas pela servidora GIULIA DICKMAN MOREIRA DOS REIS, ocupante do cargo de Assessora da Presidência, que atuará como suplente.

§ 5º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.

§ 6º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas pelo coordenador, formalizadas em processo e mediante ato próprio.

§ 7º Os itens de pauta deverão ser encaminhados pelas áreas com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a reunião.

§ 8º O CIG reunir-se-á bimestralmente, na primeira quinta-feira do mês, podendo ser convocada extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de no mínimo três membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança - CGOV;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura organizacional e fomentar as práticas de gestão de riscos; e

VII - definir as prioridades na aplicação de recursos de Compensação Ambiental, devendo publicá-las em ato próprio.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública divulgará suas atas e deliberações no sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º Fica revogada a Instrução nº 114, de 06 de junho de 2024.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RONEY NEMER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2024 p. 50, col. 2