Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vivendas Beija-Flor do Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrava de Sobradinho II - RA XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI 0030-006812/1995, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento denominado Vivendas Beija-Flor, do Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrava de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 085/2009 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 085/2009.
Art. 2º O Parcelamento denominado Vivendas Beija-Flor, situado no Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrava de Sobradinho II - RA XXVI, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2020 p. 2, col. 1