Homologa a Decisão n° 63/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.001.279/87,
Art. 1° - Fica homologada a Decisão na 63/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a aplicação das dimensões mínimas estabelecidas no Decreto "N" n° 596, de 08 de março de 1967 - código de Edificações de Brasília para Habitações Econômicas no projeto de unidades unifamiliares a serem edificadas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1987 p. 2, col. 1