SINJ-DF

DECRETO N° 10.809 DE 02 DE OUTUBRO DE 1987.

Homologa a Decisão n° 63/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.001.279/87,

DECRETA :

Art. 1° - Fica homologada a Decisão na 63/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a aplicação das dimensões mínimas estabelecidas no Decreto "N" n° 596, de 08 de março de 1967 - código de Edificações de Brasília para Habitações Econômicas no projeto de unidades unifamiliares a serem edificadas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1987.

99° da República e 28° de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1987 p. 2, col. 1