Fixa o número de encargos da Gratificação pela Representação de Gabinete de que trata o Decreto n° 3.466, de 07 de dezembro de 1976, para as Secretárias que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Parágrafo 1°, do artigo 12, do Decreto-lei n° 1.462, de 29 de abril de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.013.623/86,
Art. 1° — Fixa, na forma do Anexo deste Decreto, o número de encargos da Gratificação pela Representação de Gabinete de que trata o Decreto n° 3.466, de 07 de dezembro de 1976, e alterações posteriores, para as seguintes Secretárias:
I- Secretaria da Cultura — SC;
II — Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo — SICT;
III — Secretaria do Trabalho — STb;
IV — Secretaria de Comunicação Social — SCS.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1987.
99° da República e 28° de Brasília.
Governador do Distrito Federal.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 19/10/1987
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1987 p. 1, col. 2