(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 16, § 2º, da Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Também fazem jus às férias de que trata o § 1º os servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu, nas unidades de material e esterilização, nos bancos de sangue, nos laboratórios e serviços de radiologia que atendem urgências e emergências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2021 p. 3, col. 1