SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 335/87 - CTPC/DF

O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 20, inciso III, do Decreto nº 9.269, de 13 de fevereiro de 1987, combinado com o artigo 45, § 1º, do Regulamento do Sistema do Transporte Público Coletivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e

considerando a necessidade de adaptar a planilha de cálculo dos custos aos benefícios sociais adicionais obtidos pelos rodoviários na última negociação trabalhista;

considerando os aumentos dos custos dos insumos, especialmente no que tange aos custos de mão-de-obra;

considerando as disposições do Decreto nº 10.359, de 29 de abril, de 1987;

considerando, ainda, o estudo feito pelo Departamento de Transportes Urbanos e o voto do Conselheiro Miguel Ramirez Sosa, constantes do processo administrativo nº 030.014525/87, fls. 04 a 107 e 113 a 117

considerando, finalmente, a decisão do Plenário de propor ao Excelentíssimo Senhor Governador a consideração, em carater excepcional, dos reajustes de preços de insumos verificados no inicio dos meses de novembro e dezembro no conjunto dos custos operacionais a vigorarem para esses meses,

RESOLVE:

1. Aprovar a inclusão, nas planilhas de custos aprovadas pela Resolução nº 173/86 - CTPC/DF e alteradas pela Resolução nº 199/87 - CTPC/DF, de um item referente a benefícios sociais, com dois subitens, intitulados "uniformes" e "auxílio-refeição", conforme consta do estudo contido no precesso administrativo nº 030.014.525/87.

2. Aprovar os novos valores básicos e suas respectivas vigências, constantes do mesmo estudo, para os custos unitários dos serviços de transporte público coletivo do tipo convencional, remunerados através do Caixa Único, conforme o quadro abaixo:

3. Sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal:

I - a adoçao de novos valores para a parcela destinada ao programa de renovacão de frota e de expansão e melhoria dos serviços, conforme o quadro abaixo:

II - a manutenção dos valores da parcela destinada à cobertura dos custos de capital de giro, conforme o quadro a seguir:

4. Submeter ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal:

I - proposta para a alteração da data de início de vigência dos preços unitários relativos a outubro e para a inclusão, nos cálculos dos custos relativos a novembro e dezembro, de reajustes de preços de insumos ocorridos no início desses meses, ambos em caráter excepcional;

II - proposta de novos preços unitários para a remuneração das empresas operadoras dos serviços de que trata o item I desta Resolução, conforme o quadro abaixo:

5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1987

JOSE CARLOS MELLO

Presidente

IVELISE M. LONGI PEREIRA DA SILVA

Membro

JOSE ANTÔNIO DE ALENCASTRO E SILVA

Membro

ARTHUR COELHO DE MELLO

Membro 

WILSON MACIEL RAMOS

Membro

MIGUEL RAMIREZ SOSA

Membro

CLAUDIO ANTÔNIO DONTES DIEGUES

Membro

DAMASIO BATISTA DE LUCENA 

Membro

CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA DANTAS 

Membro 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1987 p. 16, col. 2