Legislação Correlata - Instrução 68 de 23/05/2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação documental no âmbito da Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundários;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente; e
III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos servidores:
CATARINE DE SIQUEIRA ANDRADE, matrícula nº 270.322-X, como coordenadora;
EVA MARLI SOARES, matrícula nº 94.361-4;
ANA MARIA DE CARVALHO LEITE, matrícula nº 39.016-X;
PEDRO HENRIQUE CAVENDISH SCHIMMELPFENG, matrícula nº 271.514-7, matrícula nº 268.010-6;
ANTÔNIO VALMIR MOURA SILVA, matrícula 392.462-9; e
NATÁLIA GUIMARÃES LIMA, matrícula 270.250- 9; como membros.
Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12 do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - Sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e
III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de ArquivoeaTabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - Proceder o levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - Definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - Solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e
VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2018 p. 29, col. 2