(Revogado(a) pelo(a) Decreto 6538 de 29/12/1981)
Aprova o protocolo de natureza Fiscal, celebrado com a Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 1o. do Ato Complementar no. 34, de 30 de janeiro de 1967,
Art. 1o. - Fica aprovado o Protocolo, que este acompanha, assinado pelo Secretário de Finanças do Distrito Federal e pelo Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, suspendendo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, incidente nas operações de que decorrer a saída ou entrada de gado bovino nos territórios das unidades signatárias, para fins de empastamento ou melhoria de rebanho.
Art. 2o. - Este Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 14 de janeiro de 1969;
81o. da República e 9o. de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 21/01/1969 p. 5, col. 3