SINJ-DF

DECRETO Nº 930 DE 29 DE JANEIRO DE 1969

Vincula, para efeito de controle e supervisão, a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN - à Secretaria do Govêrno.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe o art. 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 1º do Decreto-Lei nº 438, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o interêsse da Administração.

DECRETA:

Art. 1º - Para fins de exercício de contrôle e supervisão de que trata o art. 3º da Lei nº 4.545, de 10 de setembro de 1964, a Companhia de Desenvolvimento do Planalto central - Codeplan - passa a ser vinculada à Secretaria do Govêrno.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito federal, 29 de janeiro de 1969;

81º da República e 9º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Prefeito

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Govêrno

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1969 p. 16, col. 1