Legislação Correlata - Decreto 5941 de 13/05/1981
Legislação correlata - Lei Complementar 948 de 16/01/2019
(revogado pelo(a) Decreto 39272 de 02/08/2018)
(revogado pelo(a) Lei 2105 de 08/10/1998)
Aprova o Código de Edificações das Cidades Satélites.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 118 do Decreto Lei nº 82, de 28 de dezembro de 1966,
Art. 1º - Fica aprovado o Código d Edificações das Cidades Satélites, que a êste acompanha.
Art. 2º - Integram o Código de Edificações das Cidades Satélites, para todos os efeitos, e como se dêle fizessem parte, o Regulamento para Instalações de Consumo de Energia Elétrica do Distrito Federal, o Regulamento para Instalações prediais de água fria do Distrito Federal, o Regulamento para Instalações Prediais de Esgotos Sanitários do Distrito Federal, o Regulamento para instalação de Tubulações para Passagem de Cabos ou Fios Telefônicos do Distrito Federal e o regulamento para instalações e aparelhamento contra incêndio do Distrito Federal.
Art. 3º - As multas por infração do Código de Edificações das Cidades Satélites, e dos Regulamentos que o integram, serão estabelecidos, com observância do disposto no art. 118 do Decreto-Lei nº 82, de 28 de dezembro de 1966, em ato a ser baixado dentro de sessenta dias contados da publicação do presente decreto.
Art. 4º - O presente Código de Edificações integra o Regulamento de Edificações do distrito federal.
Art. 5º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 14 de fevereiro de 1.969.
81º da República e 9º de Brasília.
SÍLVIO CARLOS PIMENTA JAUARIBE
Secretário de Serviços Públicos
O Código de Edificações das Cidades Satélites consta no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, Suplemento de 20/02/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 20/02/1969 p. 3, col. 1