SINJ-DF

DECRETO Nº 946 de 24 de fevereiro de 1969

(revogado pelo(a) Decreto 2863 de 21/03/1975)

Altera dispositivos do Regimento da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 746, de 17 de junho de 1968.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.675/69.

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 15, inciso I, 16, 17, letra d, 23, incisos I e V, 24, inciso III e 116, inciso V, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 -

I - Seção de Preparo do Julgamento.

Art. 16 - À Seção de Preparo do Julgamento, compete:

Art. 17 -

d - examinar e proceder aos cálculos nos processos de parcelamento de tributos.

Art. 23 -

I - efetuar o lançamento dos impostos de Circulação de Mercadoris e sôbre Serviços de qualquer natureza, quando fôr o caso;

V - percorrer a emissão e a entrega dos avisos de lançamento dos tributos de sua competência.

Art. 24 -

III - expedir alvarás de licenciamento do comércio e da indústria, regularmente estabelecidos, do comércio ambulante, provisório, eventual e das feiras livres, assim como das emprêsas prestadoras de serviços e dos profissionais autônomos."

Art. 116 -

"V - Os Diretores de Divisão por um Chefe de Serviço; Os Chefes de Serviço por um Chefe da Seção ou servidor de maior categoria funcional no Serviço."

Art. 2º - Ficam suprimidas as letras b, do artigo 20; d do artigo 22, bem como o inciso II do artigo 23.

Art. 3º - Ao artigo 24, mantida a redação original, ficam acrescentados os seguintes incisos; "

"VIII - expedir a correspondência oflcial e distribuir a recebida;

IX - promover ao contrôle de papeis e documentos e prestar Informações sôbre o andamento dos processos na Divisão;

X - requisitar, receber, conferir, guardar e distribuir o material permanente e de consumo para uso dos órgãos da Divisão;

XI - executar os atos de administração do pessoal e do material de Divisão."

Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 24 de fevereiro de 1969;

81º da República e 9º de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

PREFEITO

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 27/02/1969

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1969 p. 5, col. 1