Legislação correlata - Decreto 38488 de 13/09/2017
Legislação correlata - Portaria Conjunta 24 de 11/10/2017
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Altera a estrutura administrativa da Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, disposta no Decreto nº 36.918/2015, com a transformação dos cargos constantes neste Decreto.
Art. 2° As Unidades Administrativas, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança na Administração Central relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 3º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 4º Os cargos de Controlador Setorial, CNE-02, de Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno, CNE-04, de Diretor de Auditoria, CNE-07, e de Diretor de Inspeção, CNE- 07, são privativos de profissionais da carreira de Auditor de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 5º As indicações para os cargos de direção vinculados à Controladoria Setorial de Saúde serão feitas pelo Controlador-Geral do Distrito Federal e aprovadas pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo Único. Faculta-se a cessão de servidores da Carreira de Auditoria de Controle Interno para exercício no âmbito da Unidade Setorial de Controle Interno, nos termos do §5º do art. 16 da Lei n.º 4.448/2009.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de abril de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 68, de 07 de abril de 2017, página 01.
(Art. 2º do Decreto nº 38.115, de 06 de abril de 2017)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - GABINETE - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01 (código SIGRH 55002862); Assessor Especial, CNE-07, 03 (código SIGRH 55002863; código SIGRH 55002864; código SIGRH 55002865); Assessor, DFA-14, 05 (código SIGRH 55002866; código SIGRH 55002867; código SIGRH 55002868; código SIGRH 55002869; código SIGRH 55002870); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 55002871) - OUVIDORIA - Ouvidor Geral, CNE-06, 01 (código SIGRH 55002884); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH 55002885) Assessor Técnico, DFA-10, 02 (código SIGRH 55002886; código SIGRH 55002887) - CORREGEDORIA - Corregedor Geral, CNE-03, 01 (código SIGRH 55002943); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 55002944); Assessor, DFA-14, 09 (código SIGRH 55002945; código SIGRH 55002946; código SIGRH 55002947; código SIGRH 55002948; código SIGRH 55002949; código SIGRH 55002950; código SIGRH 55002951; código SIGRH 55002952; código SIGRH 55002953) - DIRETORIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS À SAÚDE - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 55002954) - DIRETORIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 55002955) - DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH 55002956) - GERÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 55002957) - GERÊNCIA DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 55002958).
(Art. 2º do Decreto nº 38.115, de 06 de abril de 2017)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE - Controlador Setorial, CNE-02, 01 - Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE - Chefe, CNE-07, 01 - UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, DFA- 14, 01 - DIRETORIA DE INSPEÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE AUDITORIA - Diretor, CNE-07, 01 - UNIDADE SETORIAL OUVIDORIA - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE OUVIDORIAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE TRIAGEM E CONTROLE DE QUALIDADE - Gerente, DFG-14, 01 - UNIDADE SETORIAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE SOCIAL - Diretor, CNE-07, 01 - UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA- 14, 02; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E DE FORNECEDORES - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS - Diretor, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2017 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/04/2017 p. 1, col. 1