SINJ-DF

PORTARIA Nº 223, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, designado por meio da Portaria nº 31, de 14 de março de 2019, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 22, inciso I, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que consta do Processo nº 00197-00004709/2019-33, resolve:

Art. 1º Suspender, por tempo indeterminado, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, respectivamente, de servidores da Carreira de Regulação de Serviços Públicos, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa.

Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 4.280, de 22 de dezembro de 2008, a cessão de servidor da Adasa somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, para exercícios dos Cargos de Natureza Especial (Secretário e Secretário Adjunto) ou cargo equivalente ou superior, mediante decisão da Diretoria Colegiada.

Art. 3º Fica vedada a cessão de servidores para Órgãos ou Entidades reguladas pela Adasa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2019 p. 10, col. 1