O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes confere o inciso VII do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA com a seguinte composição:
I - Secretário(a) de Estado do Meio Ambiente;
II - Secretário (a) - Executivo (a);
IV - Subsecretário(a) de Administração Geral;
V - Subsecretário (a) de Gestão Ambiental e Território;
VI - Subsecretário (a) de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos;
VII - Subsecretário (a) de Assuntos Estratégicos;
VIII - Subsecretário (a) de Pesca e Aquicultura;
IX - Chefe da Assessoria Especial;
X - Chefe da Unidade de Controle Interno;
XI - Chefe da Assessoria Jurídico Legislativa;
XII - Chefe da Assessoria de Comunicação;
XIV - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.
XV - Chefe da Assessoria de Políticas Públicas
Parágrafo único. O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 21, de 11 de março de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2024 p. 26, col. 2