O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, incisos II, VII, VIII, XIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, e com objetivo de proporcionar maior efetividade ao uso dos recursos de Tecnologia da Informação TI no âmbito da Secretaria, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração do novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º O grupo deverá concluir o PDTI, para o período de 2021 e 2022, no prazo máximo de 45 dias corridos, a contar da data de sua publicação e encaminhar ao CGTI para aprovação.
Art. 3º O grupo será composto pelos seguintes membros, indicados pelas respectivas áreas:
I - AMANDA SANCHES LIMA, matrícula 278.578-1, como representante da Assessoria Administrativa – ASSAD;
II - VIVIANE NUNES SPINDOLA, matrícula 176.596-5, como representante da Assessoria de Comunicação – ASCOM;
III - WALLACE MOREIRA BASTOS, matrícula 275.870-9, como representante da Subsecretaria de Administração-Geral - SUAG;
IV - PEDRO HENRIQUE BRENNER BUSCH, matrícula: 263.988-2, como representante da Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades – SUACOG;
V - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula: 0037981-6, como representante da Subsecretaria de Serviços - SUBSER;
VI - FERNANDO CÉSAR ALVES DA ROCHA, matrícula 42.112-x, como representante da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA;
VII - ANA CAROLINA RESENDE FROTA, matrícula 194.900-4, como representante da Subsecretaria de Operações - SUOP;
VIII - ROGÉRIO DE OLIVEIRA MARÇAL, matrícula 264.136-4, como representante da Subsecretaria de Terminais - SUTER;
IX - EDGAR JORGE NOGUEIRA NETO, matrícula 278.858-6, como representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SUTINF,
§ 1º A Coordenação do grupo de trabalho será exercida pelo servidor indicado no inciso IX;
§ 2º Caberá ao coordenador a responsabilidade de exercer a coordenação, organização e estruturação das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 48, de 16 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81 A, Edição Extra, seção 2 de 13/09/2021 p. 1, col. 1