O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VI do art. 80 e no art. 85 da Lei nº. 6.352, de 07/08/2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2020 e, ainda, com o item IV da Decisão nº 299/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, em versão eletrônica, no sítio www.economia.df.gov.br, à execução orçamentária realizada no 5º bimestre de 2020, pelas Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal, constante na Lei nº 6.482, de 09/01/2020, Lei Orçamentária Anual - LOA/2020.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I - Relatório de Desempenho FísicoFinanceiro por Programa de Trabalho e no Anexo II – Demonstrativo OrçamentárioFinanceiro por Grupo de Despesa são registradas no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAGWEB/2020 e no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/2020 - SIGGO.
Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput destacam as ações relacionadas à criança e ao adolescente; aos Conselhos Tutelares e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2020 p. 3, col. 2