(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 70 de 21/12/2000)
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 23/04/2024)
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Memorando nº 004/97-ODESP,
Art. 1º - A concessão de passagens aéreas, quando do deslocamento de Parlamentares no desempenho de missão diplomática ou de representação da Câmara Legislativa obedecerá cumulativamente, os seguintes critérios:
I – A aquisição de passagem aérea será feita pela Diretoria de Administração e Finanças em rota única, na tarifa mais barata, com ressarcimento da diferença por conta do Deputado, em caso de mudança de rota, ou desdobramento de bilhete aéreo se o valor for maior;
II – As viagens dentro do país ou as internacionais com a duração de até 05 horas de vôo serão feitas em classe econômica;
III – As viagens internacionais com mais de 05 horas de duração serão feitas utilizando-se a primeira classe.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 05 de novembro de 1997
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 197 de 06/11/1997 p. 12, col. 1