SINJ-DF

DECRETO N° 11.104, DE 12 DE MAIO DE 1988

Dá nova redação ao inciso VII do artigo 2°, do Decreto n° 11.079, de 21 de abril de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — O inciso VII do artigo 2° do Decreto n° 11.079, de 21 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII — Preservação de sua estrutura urbana. Em sendo necessária a edificação de unidades imobiliárias, elas serão implantadas em áreas internas à Vila, integrando conjuntos já consolidados e entre Acampamentos contidos no perímetro de tombamento definido no parágrafo único do artigo 1° deste Decreto, respeitando-se o tipo de arruamento e de configuração, os índices urbanísticos, a forma de ocupação e o uso das unidades imobiliárias."

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

D'ALEMBERT JORGE JACCOUD

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1988 p. 1, col. 4