Legislação Correlata - Decreto 465 de 10/12/1965
Aprova o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, em exercicio, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1.º - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem que com este baixa.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 27 de outubro de 1961.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 240, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1961 p. 9659, col. 1