Altera a Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI do art. 79 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, com as alterações trazidas pelo Ajuste SINIEF 23, de 03 de setembro de 2021 e pelo Ajuste SINIEF 33, de 1º de outubro de 2021; resolve:
Art. 1º A Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ..................................
................................................
§ 4º........................................
................................................
III - ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram durante o transporte ou quando da chegada ao destino final da carga.
................................................" (NR)
"Art. 12-A. ................................
§ 1º..........................................
..................................................
VII - confirmação do serviço de transporte, registro do contratante do serviço de transporte para confirmar as informações do contrato de serviço de transporte, registrados no MDF-e, pelo transportador contratado.
.................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2022 p. 5, col. 2