SINJ-DF

PORTARIA Nº 124, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 33 do Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015 e os §§ 1º e 2º, do artigo 3º, do Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor de Orçamento e Finanças e ao Gerente de Convênios desta Pasta, a responsabilidade de manter atualizada a comprovação de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014, em especial o constante no art. 3º.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANE KLEBIA N. S. REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 01/07/2015 p. 16, col. 2