SINJ-DF

DECRETO N° 11.188, DE 04 DE AGOSTO DE 1988

Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1° do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° — O artigo 1° do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 1° — ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

Parágrafo Único — Em casos excepcionais, a critério do Governador do Distrito Federal, e desde que, pela credibilidade de seus instituidores, se torne notória a aptidão da entidade ao cumprimento dos fins a que se refere o presente artigo, poderá a declaração de utilidade pública efetivar-se independentemente do decurso do prazo de que trata este artigo.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

FÁBIO VIEIRA BRUNO

Secretário da Educação

ADOLFO LOPES JAMEL EDIN

Secretário de Serviços Sociais

D'ALEMBERT JORGE JACCOUD

Secretário da Cultura

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Chefe do Gabinete Civil

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1988 p. 4, col. 2