Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 1° do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — O artigo 1° do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 1° — ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo Único — Em casos excepcionais, a critério do Governador do Distrito Federal, e desde que, pela credibilidade de seus instituidores, se torne notória a aptidão da entidade ao cumprimento dos fins a que se refere o presente artigo, poderá a declaração de utilidade pública efetivar-se independentemente do decurso do prazo de que trata este artigo.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 1988
100° da República e 29° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Secretário de Serviços Sociais
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1988 p. 4, col. 2